A identificação poderá ser feita por intermédio da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo Conselho Tutelar, pela equipe da Superintendência Regional do Trabalho, Sociedade Civil, Ministério Público, outras políticas públicas e parceiros locais. Com base na identificação, essas crianças e/ou adolescentes, bem como suas famílias, são cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida marcação do campo 270.O desafio de combater o trabalho infantil conta com diversos atores estratégicos, além do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), tais como:
- Ministério do Trabalho e Emprego (TEM),
- Ministério Público do Trabalho (MPT),
- Ministério da Educação (MEC),
- Ministério da Saúde (MS),
- Ministério do Esporte (ME),
- Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA),
- Ministério da Cultura, Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil,
- Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros que participam de atividades conjuntas e intersetoriais de enfrentamento ao trabalho infantil.
Fonte: http://www.mds.gov.br/