Em Portugal, o trabalho infantil é considerado uma grave ofensa à integridade de uma criança e punido severamente, com prisão e multas altíssimas. O artigo 152 do Código Penal Português define os casos específicos em que actualmente o trabalho infantil é crime - maus tratos a menores implicando em trabalho em actividades perigosas, desumanas ou proibidas ou trabalho excessivo.
Os casos de trabalho infantil em Portugal são residuais, registrando-se em média anualmente apenas 1 ou 2 casos.
Por Que "Separado" é tudo junto e "Tudo junto" é separado ?
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