sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Casos de trabalho infantil definidos como crime em Portugal




Em Portugal, o trabalho infantil é considerado uma grave ofensa à integridade de uma criança e punido severamente, com prisão e multas altíssimas. O artigo 152 do Código Penal Português define os casos específicos em que actualmente o trabalho infantil é crime - maus tratos a menores implicando em trabalho em actividades perigosas, desumanas ou proibidas ou trabalho excessivo.
Os casos de trabalho infantil em Portugal são residuais, registrando-se em média anualmente apenas 1 ou 2 casos.

Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil – 12 de Junho de 2008



O Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil comemora-se todos os anos a 12 de Junho, e tem
como objectivo a conjugação de esforços do movimento global para eliminar o trabalho
infantil. Destaca os perigos e os riscos que muitas crianças trabalhadoras enfrentam ainda
muito jovens e as políticas necessárias para lutar contra o trabalho infantil. Este ano, o Dia
Mundial Contra o Trabalho Infantil será assinalado em todo o mundo com actividades
destinadas a sensibilizar a sociedade para a Educação enquanto resposta certa contra o
trabalho infantil.



Os objectivos do movimento contra o trabalho infantil são :


• Educação para todas as crianças pelo menos até à idade mínima de ingresso no
mercado de trabalho;
• Políticas de educação contra o trabalho infantil assentes na disponibilização de
formação e educação de qualidade;
• Políticas de educação destinadas a alcançar as pessoas normalmente excluídas;
• Educação com vista a sensibilizar para a necessidade de combater o trabalho infantil
Educação para crianças e trabalho digno para adultos.



* Esperamos que o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil em 2008 seja amplamente apoiado
pelos governos e associações de empregadores e trabalhadores, e ainda pelas agências das
Nações Unidas e por todos os intervenientes na luta contra o trabalho infantil e na promoção
da educação. Gostaríamos de convidá-lo a si e à sua organização a participar nas
comemorações deste Dia Mundial. Junte-se a nós e una a sua voz ao movimento mundial
contra o trabalho infantil. Para mais informação, contacte o ipec@ilo.org .

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Gráfico das crianças exploradas nas piores formas de trabalho no ano de 2000




Existe algum programa do governo para retirar crianças do mercado de trabalho?


Sim. Implantado em 1996, o Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), foi criado para que as crianças envolvidas nas piores formas de trabalho infantil pudessem deixar o mercado e passassem a frequentar a chamada "jornada escolar ampliada". O programa contempla crianças dos 7 aos 14 anos, cuja renda per-capita da família não ultrapasse meio salário mínimo. Essas crianças são obrigadas a frequentar a escola, passando o resto do dia num centro do Peti, onde monitores desenvolvem actividades culturais, desportivas e de lazer.
No final de 2001, o Peti já havia atendido 749.353 crianças. Para além do Peti, várias organizações não-governamentais têm programas para crianças envolvidas em trabalho infantil.

Quando compro um produto, é possível certificar-me de que não foi usada mão-de-obra infantil na sua produção?



É impossível ter a certeza absoluta, mas a Fundação Abrinq desenvolveu o selo Empresa Amiga da Criança para as empresas que garantem que não houve participação de mão-de-obra infantil na elaboração de seus produtos.
Mas não é feita uma inspecção constante e nem sempre as empresas têm acesso a todas as etapas de produção. Na maioria das vezes é nessas etapas que está concentrada a mão-de-obra infantil, como por exemplo, na colagem de solas de sapatos.

Existe algum trabalho que não seja prejudicial à criança?


Segundo a OIT, o Unicef e demais organismos internacionais, não. As crianças de idade até 14 anos devem dedicar-se exclusivamente à escola. O Estado, a família e a sociedade são responsáveis por garantir os direitos á educação, brincadeiras e protecção.

A maioria dos educadores que lidam com o tema, aponta que o trabalho infantil prejudica o aproveitamento escolar da criança. As crianças tornam-se jovens adultos muito precocemente.

Se um menor de 16 anos "ajudar" na arrumação da casa, pode ser considerado trabalho infantil?


Se a "arrumação" for feita pelas crianças da própria casa, como parte de tarefas educativas, ajudando a mãe, não. Mas, se a criança estiver a exercer a actividade para terceiros em troca de dinheiro, mesmo que seja um prato de comida, sim. Especialmente se esse trabalho for sistemático e prejudicar a frequência escolar.

OIT( Organização internacional do trabalho )


A Organização Internacional do Trabalho é uma agência multilateral ligada à Organização das Nações Unidas, especializada nas questões do trabalho.
Tem representação de governos dos 180 Estados-Membros e de organizações de empregadores e trabalhadores.

A OIT foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes.
A ideia de uma legislação trabalhista internacional surgiu como resultado das reflexões éticas e económicas sobre o custo humano da revolução industrial. As raízes da OIT estão no início do século XIX, quando os líderes industriais Robert Owen e Daniel le Grand apoiaram o desenvolvimento e harmonização de legislação trabalhista e melhorias nas relações de trabalho.
A criação de uma organização internacional para as questões do trabalho baseou-se em argumentos:

Humanitários- condições injustas, difíceis e degradantes de muitos trabalhadores;
Políticos- risco de conflitos sociais ameaçando a paz;
Económicos - países que não adoptassem condições humanas de trabalho seriam um obstáculo para a obtenção de melhores condições em outros países.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Instituições de apoio ás vitimas do trabalho infantil

A CNASTI (Confederação Nacional de Acção Sobre o Trabalho Infantil) surgiu a partir da constatação de situações graves de exploração de mão-de-obra infantil, detectadas no Vale do Ave, nos finais dos anos 80. Porém a sua constituição jurídica data de 29 de Abril de 1994, sendo declarada Pessoa Colectiva de Utilidade Pública a 20 de Novembro de 2002.

Para a realização dos seus objectivos (á pouco referidos), a CNASTI propõe-se:


  • Combater as causas que permitem a proliferação do trabalho infantil, nomeadamente as sociais, culturais e económicas;

  • Combater todas as formas de trabalho infantil, protegendo sempre a criança;

  • Organizar e desenvolver acções, isolada ou conjuntamente com outras organizações, no combate ao trabalho infantil.

Para isso utilizam diversas estratégias como:



  • Campanhas de sensibilização e informação sobre todas as questões que envolvem o problema do trabalho infantil, dinamização das Assembleias de Crianças, dos Encontros de Reflexão, da Animação de Rua, de Palestras, Conferências e/ou Colóquios;

  • Sinalização de situações de exploração de trabalho infantil;

  • Colaboração com Universidades e outras Instituições de Educação, nomeadamente, na realização de estudos, participação em debates e conferências e na orientação de estágios;

  • Trabalho em rede com organizações internacionais, em particular com as ONG's ligadas à MARCHA GLOBAL contra o trabalho infantil;

  • Parcerias com Instituições governamentais e não governamentais que realizem trabalhos nesta área;

Testemunhas Reais do Trabalho Infantil


* Marielma, de apenas 11 anos, que trabalhava como baby sister em Belém do Pará. Ela foi morta a pancadas em Dezembro de 2005, na casa dos patrões Roberta Sandreli Rolim e Ronivaldo Furtado. Roberta foi condenada pela co-autoria do assassinato de Marielma e recebeu a sentença de 38 anos de prisão em regime fechado, 30 por homicídio qualificado e mais oito por manter a criança em cárcere privado.

* Jocasta da Cruz, de 20 anos, malabarista e acrobata do Circo de Todo Mundo, em Belo Horizonte, que já fez apresentações nos semáforos e hoje dá oficinas na entidade para outras crianças. Aos 11, era obrigada a equilibrar o tempo e a fazer malabarismos com sua infância para tomar conta de um garotinho de seis anos, apenas cinco anos mais novo que ela. “Era raro folga. Somente uma vez por mês. Nos fins-de-semana, eu dormia por lá mesmo. Às vezes, ficava cansada e perdia a paciência com o menino”, admite ela, que passou a cuidar do filho da vizinha quando a mãe dela perdeu o emprego.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Trabalho infantil: 47 mil crianças trabalham em Portugal

Apesar de não haver a exploração que existe nos países menos desenvolvidos, as crianças portuguesas deixam de estudar cedo para começarem a trabalhar. Das 246 milhões de crianças que trabalham no mundo, 180 milhoes fazem-no em condições extremamente perigosas e 8,4 milhões estão inseridas em sistemas de escravatura, revela um relatório da Rede Europeia das lojas do Mundo, no âmbito de uma campanha contra a exploração do trabalho infantil.
Em Portugal, a realidade é um pouco diferente. " Não há casos de exploração elevada como acontece nos países menos desenvolvidos mas 47 mil crianças com menos de 16 anos trabalham em Portugal nas mais diferentes áreas ". Desde trabalhos no campo, a serviços ao domicílio, passando por empresas têxteis e supermercados, muitas sao as áreas em que o trabalho infantil "tende a aumentar" .

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Lista das piores formas do trabalho infantil


Actividade: Pesca
  • Na apanha de mariscos;
  • Trabalhos que exijam mergulho, com ou sem equipemento;

Actividade: Indústria Extrativa

  • De extracção de pedras, areia e argila;
    De extracção de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros minerais;
    Em escavações, pedreiras, minas em subsolo e a céu aberto;
    Em Salinas;

Actividade: Indústria de Transformação

  • Na reciclagem de papel, plástico e metal;
    Na preparação de plumas e crinas;
    Na indústria do fumo;
    Na industria de cana de açúcar;
    Em fundições em geral;
  • Em tecelagem;

Actividade: Construção

  • Construção civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma e demolição;

Actividade: Serviços Colectivos, Sociais, Pessoais e Outros

  • Em lavandarias;
    Em tinturarias e estamparias;
    Em esgotos;
    Na selecção de lixo;
    Em serviços externos, que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança;
    Em ruas, comércio ambulante, guardador de carros, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais;
    Em artesanato;
    Vigilância de crianças, de pessoas idosas ou doentes.